
Não podemos permitir a instituição de uma espécie
de poder paralelo, à margem dos reconhecidos pela Constituição, composto por
pessoas eleitas para esse fim, ainda que sejam iluminadas e ungidas por um
poder de origem divina. Não existe essa história de ‘Constituinte Exclusiva.’Isso
é contrário à Constituição. Não é forma reconhecida pela Constituição para sua
reforma. A reforma do texto constitucional se dá por meio das chamadas emendas,
que já são muitas, mas ao menos estão todas submetidas a limites de conteúdo e
formas preestabelecidas...